domingo, 4 de outubro de 2015

LEI DE COTAS PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA - UMA VISÃO UM TANTO QUANTO PESSOAL SOBRE ESSA LEI

Antes de começar mais um texto sobre um tema que tem muito a ser discutido, vamos saber um pouco mais sobre essa tal Lei de Cotas:

Lei de Cotas
A Lei de Cotas, define que todas as empresas privadas com mais de 100 funcionários devem preencher entre 2 e 5% de suas vagas com trabalhadores que tenham algum tipo de deficiência. As empresas que possuem de 100 a 200 funcionários devem reservar, obrigatoriamente, 2% de suas vagas para pessoas com deficiência; entre 201 e 500 funcionários, 3%; entre 501 e 1000 funcionários, 4%; empresas com mais de 1001 funcionários, 5% das suas vagas. 
A baixa escolaridade e a falta de qualificação profissional são apontadas como as principais causas da não contratação de pessoas com deficiência, além da adaptação necessária na estrutura física das organizações, para que os espaços possam ser adequados ao trabalho e ao deslocamento dos profissionais.
De acordo com o art. 2º da Lei 10.098/2000, acessibilidade é a possibilidade e condição de alcance para utilização, com segurança e autonomia, dos espaços, mobiliários e equipamentos urbanos, das edificações, dos transportes e dos sistemas e meios de comunicação, por pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida.

Quais as deficiências que se enquadram na legislação que define as cotas?

São as deficiências estabelecidas pelo Decreto 5.296/04 descritas nos limites e graus de comprometimento. Para que se inclua um profissional na cota da empresa é necessário que ele seja avaliado por um médico do trabalho, que determinará sua inclusão ou não na cota seguindo os critérios do decreto 5.296\04. Neste caso a Lei define para: Deficiência Visual – deficiência visual: cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0, 05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0, 3 e 0, 05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60º; ou a ocorrência simultânea de quaisquer das condições anteriores. Deficiência Auditiva: perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas frequências de 500Hz, 1.000Hz, 2.000Hz e 3.000Hz. Deficiência Física: alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções. Deficiência Intelectual: funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos dezoito anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como: Comunicação; Cuidado pessoal; Habilidades sociais; Utilização dos recursos da comunidade; Saúde e segurança; Habilidades acadêmicas; Lazer; Trabalho. Deficiência Múltipla: associação de duas ou mais deficiências.

Muitos de vocês devem se perguntar nesse exato momento o por quê EU, uma pessoa que tem deficiência, e que está enquadrada na Lei de Cotas para Deficientes, resolve escrever sobre esse tema. Na verdade, eu nunca fui atrás para entender nos mínimos detalhes sobre essa lei e, tudo o que eu sabia era que essa lei foi criada para dar a todas as pessoas com deficiência, o direito a entrar no mercado de trabalho. Sendo assim, pode-se dizer que essa lei tem muito a ver com a Inclusão Social no Mercado de Trabalho, certo?? Não necessariamente, se levarmos em consideração algumas questões que mais uma vez só podem ser vista a olho nú, por aquele que tem uma deficiência e também tem o pensamento que vai além da deficiência.
A ideia de escrever esse texto surgiu a partir de uma conversa maravilhosa com uma amiga muito querida que conheço faz alguns anos, e que tem me ensinado muitas coisas dentro da área de Inclusão Social.. Silvana Gramignoli, amiga que tem me feito abrir a mente e os olhos para minhas próprias inquietações, minhas angústias, e tem repassado seus conhecimentos a quem um dia tem o sonho de SER uma excelente profissional como ela dentro da área de Psicologia, trabalhando com Inclusão Social.
Mas vamos ao que interessa... Criar uma lei para facilitar a inserção de Pessoas com Deficiência ao mercado de trabalho para quem lê sobre o assunto pela primeira vez é algo lindo, e pode-se criar a ilusão de que os problemas da pessoa com deficiência para entrar no Mercado de Trabalho estão resolvidos. CERTO ou ERRADO?
Sinceramente, mantenho a minha opinião de que tudo que é criado apenas em relatos e não em vivências, tem grandes chances de não dar certo. No papel a lei de cotas para deficiente é perfeita, mas na prática tem muitas falhas.
Eu faço parte do programa da Lei de Cotas, mas entendendo melhor o conceito e quem pode fazer parte dessa Lei, me pergunto se deveria mesmo estar dentro desse percentual. Não tenho nenhum comprometimento cognitivo, tenho formação em psicologia, e por conta de uma pequena sequela em função da minha deficiência, entro na lei de cotas. Em termos de estrutura de trabalho, a única adaptação que preciso em questão de espaço físico é o uso de um headset, aparelho utilizado geralmente em empresas de call center para uso do telefone. Mas se pararmos para pensar, o headset deveria ser artigo obrigatório para todo funcionário que faz uso frequente do telefone no trabalho e que também utiliza o computador de forma simultânea. Ou seja, será mesmo que eu precisaria ser enquadrada na Lei de Cotas?
Um outro fato que sempre me intrigou, é o formato dos processos seletivos, que são realizados de forma separada, justamente pelo fato de que as vagas são específicas para as Pessoas com Deficiência. Mas a Lei de Cotas não foi criada para facilitar a Inclusão dessas pessoas no Mercado de Trabalho? Inclusão com processo seletivo separado?
Muitos vão dizer: Ah, mas a avaliação tem que ser diferente, não dá para comparar. Comparar o que, meu povo?? A ÚNICA diferença que deve ser avaliada, é após o processo seletivo, para verificar quais as necessidades que a pessoa terá dentro do ambiente de trabalho, mudanças de estrutura física. Fora isso, não tem NENHUMA DIFERENÇA.
Mas e se formos falar da pessoa com deficiência intelectual, Roberta? Sendo bem realista, de todos os processos seletivos que já participei, em nenhum deles eu vi uma pessoa com deficiência intelectual, embora eu tenha conhecimento de empresas que tem funcionários com tal quadro, e mesmo assim restrito a pessoa com Síndrome de Down. E mesmo que tivéssemos pessoas com esse perfil, acho que os processos seletivos poderiam ser pensados em ser realizados dentro de um formato mais inclusivo.
Que fique claro que esse texto não é uma reprovação a Lei de Cotas para a Pessoa com Deficiência, mas sim um desabafo de quem já viu essa mesma lei ser um prato cheio para o estigma ao Deficiente, pois as mentes mais preconceituosas adoram dizer que: O DEFICIENTE SÓ ESTÁ EMPREGADO POIS EXISTE UMA COTA QUE A EMPRESA TEM QUE CUMPRIR PARA NÃO SER MULTADA.

"NÃO DEIXE QUE SUA CAPACIDADE SE ESCONDA ATRÁS DE UMA LEI. SE VOCÊ ESTÁ EMPREGADO FOI PORQUE VOCÊ TEVE UM DESTAQUE. MOSTRE A SUA CAPACIDADE A TODO MOMENTO, E LEMBRE-SE SEMPRE: A DEFICIÊNCIA ESTÁ NOS OLHOS DE QUEM É INCAPAZ DE ENXERGAR ALÉM DELA".